• Justiça suspende Passe Livre de usuário do transporte coletivo

    17/02/2016 Categoria: Esclarecimentos

    No dia 11 de fevereiro, o juiz de direito da 19ª Vara Cível determinou, liminarmente, a suspensão do benefício tarifário concedido ao usuário do transporte coletivo Acari Lino Romualdo por uso indevido do Passe Livre, que dá direito a gratuidade nas viagens. Após flagrantes de situações como essa, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo (SET) ingressou no final de 2015 com ações judiciais para que esses usuários sejam responsabilizados por seus atos.

    O magistrado entendeu que “as eventuais fraudes ocorridas no sistema de transporte urbano causam prejuízo a todos os seus usuários”. O SET vai cumprir a decisão e aguarda a determinação da justiça para as outras ações propostas pelo mesmo motivo.

    É oportuno reforçar que o uso indevido das gratuidades ou da meia tarifa é ilegal. Práticas de venda ou uso do benefício por terceiros são caracterizadas como má utilização e estão passíveis de ações que visam coibir as fraudes cometidas no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.