• Prefeitura do Rio de Janeiro anuncia horários escalonados para comércio e indústria

    08/04/2020 Categoria: Esclarecimentos

    Mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira

    JESSICA MARQUES, para o Diário de Transporte

    A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou, nesta terça-feira, 07 de abril de 2020, em edição extraordinária do Diário Oficial, os horários escalonados para o funcionamento das atividades consideradas essenciais no comércio e na indústria da cidade.

    O objetivo é reduzir a a aglomeração de pessoas no transportes público e em estabelecimentos. Isso para conter a conter a pandemia do novo coronavírus.

    As mudanças entram em vigor a partir desta quinta-feira (09) e a publicação atualiza as medidas tomadas pela Prefeitura no Decreto 47.282, de 21/03/2020.

    De acordo com o secretário municipal de Ordem Pública, Gutemberg Fonseca, o objetivo é evitar aglomerações, principalmente no transporte público.

    “O escalonamento permite melhor distribuição do volume de pessoas pela cidade ao adotar diferentes faixas de horários de funcionamento das empresas. A ideia é controlar o fluxo de trabalhadores para manter o distanciamento social”, explicou.

    “Vivemos uma realidade onde precisamos da ajuda de todos, da força da população para evitar aglomerações. E esta decisão foi tomada democraticamente, ao lado dos presidentes das associações de cada atividade, que foram consultados. Buscamos diminuir os picos de movimento do transporte público, evitando a formação das filas do BRT, por exemplo”, completou Gutemberg.

    Veja os horários de funcionamento por atividade:

    Padarias e confeitarias – 5h às 20h

    Farmácias – 7h às 22h

    Aviários, açougues, peixarias e hortifrútis – 7h30 às 19h30

    Hipermercados, supermercados, mercados e mercearias – 8h às 21h

    Distribuidoras – 6h30 às 18h30

    Depósitos – 6h30 às 21h

    Lojas de conveniência – 08h às 20h

    Postos de combustíveis – sem restrição

    Lojas de conveniência (fora de postos de combustíveis) – 10h às 18h

    Agências bancárias e casas lotéricas – 10h às 16h

    Lojas de produtos para animais, medicamentos veterinários e comércio para consumo agrícola – 10h às 16h

    Estabelecimentos com serviço de entrega (delivery) – 10h às 16h

    Comércio de gás e lavanderias – 11h às 20h

    Comércio de materiais de construção – 8h30 às 18h

    Transportadoras e abastecimento – sem restrição

    Atividades econômicas suscetíveis de serem realizadas na modalidade drive thru: – 12h às 24h

    Horário para a indústria também é modificado

    Com a regulamentação, os estabelecimentos exclusiva ou predominantemente industriais passam a ter horário de funcionamento será das 7h às 21h.

    A medida havia sido anunciada pelo prefeito Marcelo Crivella no último domingo.