• Tribunal de Justiça entende que fraudes prejudicam o equilíbrio da tarifa e que a limitação de viagens no Eixo Anhanguera visa coibir essas práticas

    01/12/2015 Categoria: Esclarecimentos, Sitpass

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    No dia 18 de outubro de 2015, a justiça analisou o pedido do Ministério Público, e deferiu liminar para que o Set não limitasse o número de viagens pelo Cartão Fácil no sistema Eixo Anhanguera onde a passagem é subsidiada pelo governo, de forma que o acesso às plataformas mediante uso do cartão fosse feito de modo irrestrito. O Set cumpriu a decisão.

    No entanto, no dia 24 de novembro, o Desembargador Geraldo Gonçalves da Costa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás entendeu que “a limitação imposta no sistema de tarifa reduzida do Cartão Fácil no Eixo Anhanguera visa coibir a ocorrência de fraudes que são prejudiciais ao equilíbrio da tarifa necessário à manutenção dos serviços de transporte público coletivo”.

    Dessa forma, o Desembargador suspendeu a liminar que permitia o uso ilimitado do Cartão Fácil no Eixo Anhanguera, e ainda destacou “que a medida fora objeto de prévia divulgação… e aparentemente atingiu parcela mínima do contingente de usuários” e que a “decisão recorrida gera perigo de lesão… aos cofres públicos, vez que possibilita a perpetuação das fraudes verificadas”.

    O Set reforça que é necessário que todos se conscientizem e se unam no combate à fraude. Grandes avanços foram feitos, inclusive a parceria com a Secretaria de Segurança Pública, agora a justiça mostra compreensão das ações tomadas para coibir esse tipo de atitude.

    Nos próximos dias, o Set vai reprogramar o sistema para que a decisão do Desembargador seja cumprida, e reitera que a limitação é exclusivamente para combater a fraude e evitar o uso indevido do Cartão Fácil no Eixo Anhanguera.