- 
							Goiânia decreta escalonamento de horários de trabalho para evitar aglomeração de passageiros Decreto assinado pelo prefeito passa a vigorar a partir de quarta-feira. Foto: Divulgação. Regra é válida para comércio, indústria e serviços essenciais JESSICA MARQUES, para o Diário do Transporte A Prefeitura de Goiânia, em Goiás, decretou o escalonamento de horários de trabalho para evitar aglomeração de passageiros nos veículos do transporte coletivo, em terminais e pontos. Assim, a partir desta quarta-feira, 20 de maio de 2020, passa a ser obrigatório o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020). O Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira, 18, e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários. De acordo com a Prefeitura, o objetivo da norma é minimizar aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, em uma ação de combate à propagação da Covid-19. “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, disse o prefeito Iris Rezende. O documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas. REGRAS De acordo com a Prefeitura, serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil. Conforme consta no documento, fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público. Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação pelo novo coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente. “Ficam estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo”, informou a Prefeitura, em nota. Confira como fica o horário de cada segmento: 6h 
 ● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
 ● Postos de combustíveis;
 ● Supermercados e mercearias;
 ● Hortifrutigranjeiros;
 ● Padarias e panificadoras;
 ● Empórios;
 ● Drogarias,6h30 
 ● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
 ● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
 ● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.7h 
 ● Oficinas mecânicas de veículos e motos;
 ● Autopeças e moto peças;
 ● Borracharias;
 ● Obras de construção civil;7h30 
 ● Indústria de insumos para obras da construção civil;
 ● Indústria de extração mineral;8h30 
 ● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
 ● Lojas de insumos do setor agropecuário;
 ● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
 ● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
 ● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.9h 
 ● Farmácias de manipulação;
 ● Lojas de produtos agropecuários;
 ● Lojas de peças do setor agropecuário;
 ● Empresas de vistoria veicular;
 ● Serviços de internet;
 ● Distribuidoras de água;
 ● Distribuidoras e revendedoras de gás;9h30 
 Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
 ● Depósitos de materiais de construção;
 ● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
 ● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; ● Lojas de pneus;
 ● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega10h 
 ● Óticas; ● Petshops;
 ● Cartórios extrajudiciais;
 ● E-commerces; ● Concessionárias de veículos e motos;10h30 
 ● Lojas comerciais em sistema de entrega.
 ● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
 ● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.11h 
 ● Lavajatos;
 ● Salões de beleza e barbearias;
 ● Lavanderias;
 ● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;Após 11h30 
 ● Consultórios médicos;
 ● Consultórios de psiquiatria e psicologia;
 ● Consultórios odontológicos;
 ● Escritórios de profissionais liberais.Estabelecimentos com funcionamento 24 horas 
 ● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.Horários normais de funcionamento 
 ● Templos religiosos e congêneres;
 ● Jornais e emissoras de rádio e TV;
 ● Hospitais em geral;
 ● Clínicas e hospitais veterinários;
 ● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
 ● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
 ● Empresas de segurança privada;
 ● Agências bancárias e agências lotéricas;● Feiras livres; 
 ● Atividades de transporte;
 ● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
 ● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
 ● Estabelecimentos de ensino privado;
 ● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
 ● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.Horários normais de funcionamento para “entrega” 
 ● Restaurantes;
 ● Cafés;
 ● Lanchonetes;
 ● Bancas de jornais e revistasConfira aqui a íntegra do Decreto 1050, de 18 de maio de 2020 – Escalonamento Obrigatório 
Categorias
- Acréscimo de viagens (2)
- Artigos (27)
- Bilhete Único (9)
- Boletim Diário de Fluxo e Demanda (203)
- Boletim do Transporte Coletivo (894)
- BRT Norte-Sul (6)
- Campanha (5)
- Cartão Benefício (8)
- Cartão Fácil (5)
- CityBus 2.0 (19)
- Cultura em Movimento (10)
- Desvio de rota (15)
- Direitos Humanos (11)
- Esclarecimentos (680)
- Folha da Rede (42)
- Homenagens (11)
- Horários (15)
- Implantação de linha (5)
- Implantação de linha (4)
- Linhas especiais (32)
- Mobilidade Urbana (119)
- Mudanças nas linhas (492)
- Novidades da Rede (148)
- Passe Livre Estudantil (9)
- Por dentro da Rede (227)
- Produtos (35)
- Projetos e ações (161)
- Rota Cultural (35)
- Rota de Lazer (10)
- Segurança (39)
- SiMRmtc (17)
- Sitpass (18)
- Tarifa (22)
- Terminais de Integração (56)
- Trânsito e Transporte (112)
 
			 
	    
