• Goiânia decreta escalonamento de horários de trabalho para evitar aglomeração de passageiros

    19/05/2020 Categoria: Esclarecimentos, Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte

    Decreto assinado pelo prefeito passa a vigorar a partir de quarta-feira. Foto: Divulgação.

    Regra é válida para comércio, indústria e serviços essenciais

    JESSICA MARQUES, para o Diário do Transporte

    A Prefeitura de Goiânia, em Goiás, decretou o escalonamento de horários de trabalho para evitar aglomeração de passageiros nos veículos do transporte coletivo, em terminais e pontos.

    Assim, a partir desta quarta-feira, 20 de maio de 2020, passa a ser obrigatório o escalonamento de horários de funcionamento do comércio, indústria e serviços essenciais em Goiânia (aqueles que tem permissão para funcionar de acordo com o Decreto Estadual 9653, de 19/04/2020).

    O Decreto Municipal 951 foi revisado nesta segunda-feira, 18, e muda o escalonamento de recomendação para determinação após pesquisa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ciência e Tecnologia (Sedetec) apontar baixa adesão dos empresários.

    De acordo com a Prefeitura, o objetivo da norma é minimizar aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque, em uma ação de combate à propagação da Covid-19.

    “Ao assinar esse decreto, queremos evitar que Goiânia continue sendo alvo da propagação desse mal. Espero que a cidade inteira entenda que estamos mudando os horários de funcionamento das empresas justamente para preservar a vida da população. Colabore, ao sair de casa, não deixe de usar a máscara, evite aglomeração”, disse o prefeito Iris Rezende.

    O documento foi redigido após negociação com várias entidades governamentais e classistas como Fecomércio, FIEG, Acieg, Codese e Sindilojas.

    REGRAS

    De acordo com a Prefeitura, serão doze faixas de horários e, além de estender o início de algumas atividades até 11h30, o decreto municipal ainda prevê que os fiscais da Central de Fiscalização Covid-19 terão autonomia para notificar, multar ou interditar estabelecimentos conforme as regras da Vigilância Sanitária. As multas começam em R$ 4,8 mil.

    Conforme consta no documento, fica permitida a flexibilização dos horários de fechamento estabelecidos na legislação em vigor, sem a necessidade de autorização prévia ou de licença especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, observadas as normas trabalhistas e relativas ao sossego público.

    Além da obediência aos horários estabelecidos pelo novo Decreto, o comércio, indústria e os serviços autorizados a funcionar terão de obedecer os protocolos sanitários estabelecidos para a prevenção da contaminação pelo  novo coronavírus, nos termos da legislação federal, estadual e municipal pertinente.

    “Ficam estabelecidas medidas obrigatórias a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo, como a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial nos terminais e no interior dos veículos do transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, e do limite de capacidade de passageiros sentados. Há também normas de limpeza que terão de ser seguidas para o transporte coletivo”, informou a Prefeitura, em nota.

    Confira como fica o horário de cada segmento:

    6h
    ● Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;
    ● Postos de combustíveis;
    ● Supermercados e mercearias;
    ● Hortifrutigranjeiros;
    ● Padarias e panificadoras;
    ● Empórios;
    ● Drogarias,

    6h30
    ● Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;
    ● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
    ● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

    7h
    ● Oficinas mecânicas de veículos e motos;
    ● Autopeças e moto peças;
    ● Borracharias;
    ● Obras de construção civil;

    7h30
    ● Indústria de insumos para obras da construção civil;
    ● Indústria de extração mineral;

    8h30
    ● Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
    ● Lojas de insumos do setor agropecuário;
    ● Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;
    ● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
    ● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

    9h
    ● Farmácias de manipulação;
    ● Lojas de produtos agropecuários;
    ● Lojas de peças do setor agropecuário;
    ● Empresas de vistoria veicular;
    ● Serviços de internet;
    ● Distribuidoras de água;
    ● Distribuidoras e revendedoras de gás;

    9h30
    Lojas de máquinas/implementos agropecuários;
    ● Depósitos de materiais de construção;
    ● Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
    ● Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil; ● Lojas de pneus;
    ● Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega

    10h
    ● Óticas; ● Petshops;
    ● Cartórios extrajudiciais;
    ● E-commerces; ● Concessionárias de veículos e motos;

    10h30
    ● Lojas comerciais em sistema de entrega.
    ● Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.
    ● Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

    11h
    ● Lavajatos;
    ● Salões de beleza e barbearias;
    ● Lavanderias;
    ● Empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;

    Após 11h30
    ● Consultórios médicos;
    ● Consultórios de psiquiatria e psicologia;
    ● Consultórios odontológicos;
    ● Escritórios de profissionais liberais.

    Estabelecimentos com funcionamento 24 horas
    ● Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

    Horários normais de funcionamento
    ● Templos religiosos e congêneres;
    ● Jornais e emissoras de rádio e TV;
    ● Hospitais em geral;
    ● Clínicas e hospitais veterinários;
    ● Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;
    ● Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;
    ● Empresas de segurança privada;
    ● Agências bancárias e agências lotéricas;

    ● Feiras livres;
    ● Atividades de transporte;
    ● Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
    ● Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;
    ● Estabelecimentos de ensino privado;
    ● Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.
    ● Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

    Horários normais de funcionamento para “entrega”
    ● Restaurantes;
    ● Cafés;
    ● Lanchonetes;
    ● Bancas de jornais e revistas

    Confira aqui a íntegra do Decreto 1050, de 18 de maio de 2020 – Escalonamento Obrigatório