• Passe Livre do Trabalhador: mais vantagens para empregados e empregadores

    03/05/2022 Categoria: Sitpass

    Nova modalidade, inédita no Brasil, oferecerá aos trabalhadores das empresas liberdade de uso da rede de transporte durante todos os dias do mês, incluído finais de semana e feriados, e desconto médio de 20% para empregadores que aderirem à assinatura mensal de transporte coletivo

    A nova Política de Tarifação inaugurada pela Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos – CDTC, reformulada pela Lei Complementar Estadual nº 169/2021, que congrega o Estado de Goiás, o município de Goiânia e os demais municípios da Região Metropolitana, que busca promover uma ampla transformação do Transporte Público para facilitar o acesso e uso dos serviços com menores gastos, ganha agora, neste mês de maio, mais um produto tarifário: o Passe Livre do Trabalhador, uma nova e mais econômica opção para empregadores que adquirem Vale-Transporte para seus trabalhadores. 

    Com a nova modalidade, as empresas passam a contar com a opção de aquisição de Vale-Transporte por meio de assinatura mensal. Esta facilidade é inédita no Brasil e beneficiará, principalmente, os cerca de 80 mil empregados já cadastrados por cerca de oito mil empresas da região metropolitana de Goiânia que adquirem Vale-Transporte mensalmente.  

    Por essa modalidade nova de Vale-Transporte por assinatura, serão disponibilizadas ao trabalhador, durante todos os dias do mês, oito viagens diárias, abrangendo inclusive os finais de semana e feriados. A nova solução estará disponível para uso em todas as 278 linhas de ônibus da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, que é composta, atualmente, por 19 municípios. 

    Com a chegada do Passe Livre do Trabalhador, as empresas podem optar por manter o tradicional modelo de compra de créditos de viagens, ou aderir à nova opção por assinatura mensal, neste caso com valor um fixo para cada trabalhador beneficiário do Vale-Transporte e oferta de mais viagens para eles.  

    O processo de adesão ao Passe Livre do Trabalhador é simples e rápido. Após acessar o site www.sitpass.com.br, o empregador atualiza o cadastro da empresa e dos seus trabalhadores, finalizando com o aceite do Termo de Adesão à nova modalidade de assinatura. A renovação mensal da assinatura é automática, a partir do pagamento feito pela empresa.  

    As empresas que aderirem à nova modalidade irão adquirir as assinaturas por um valor unitário mensal fixo de R$ 180,00 por trabalhador. Em termos comparativos, este preço da assinatura mensal do Passe Livre do Trabalhador representa um desconto de  20% para os empregadores que atualmente compram, para cada trabalhador, 2 viagens por dia para uso em 6 dias da semana.  

    Biometria 

    O cartão do Passe Livre do Trabalhador será de uso pessoal e intransferível. Durante a utilização do cartão, serão registradas fotos do usuário, as quais serão comparadas com o cadastro e, caso o usuário não seja o titular do cartão, o benefício será bloqueado eletronicamente pela biometria facial por uso indevido do cartão por terceiros.  

    Orientações 

    Para aderir à nova modalidade de aquisição de Vale-Transporte por assinatura mensal (Passe Livre do Trabalhador), o empregador deve seguir os seguintes passos a partir do dia 13 de maio de 2022:  

    • Acessar o site: www.sitpass.com.br
    • Atualizar o cadastro da empresa e dos seus trabalhadores;  
    • Retirar os novos cartões na Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central – Goiânia) após 3 dias úteis da adesão à nova modalidade de assinatura mensal.  
    • Distribuir o novo cartão aos trabalhadores (a 1ª via é gratuita); 
    • Fazer o pagamento de renovação das assinaturas mensalmente; e  
    • Boa viagem! 

       

    Benefício para o trabalhador 

    Poder realizar até 8 viagens diárias durante 30 dias. O trabalhador terá direito a usar, no total, até 240 viagens nesse período, que inclui os finais de semana e feriados.  

    Benefícios para o empregador 

    Oferecer maior número de viagens para os trabalhadores e pagar um preço único mensal de assinatura por trabalhador. Ao final, o empregador terá uma economia média de 20% com o custeio do Vale-Transporte se comparado com o custo atualmente incorrido com o Vale-Transporte tradicional. 

    PASSE LIVRE TRABALHADOR, O QUE MAIS VOCÊ PRECISA SABER: 

    1.     Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador? 

    Toda empresa que possua um CNPJ ativo, com situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizada a venda do cartão Passe Livre do Trabalhador para pessoas físicas. 

    2.     Como faço para minha empresa aderir ao Passe Livre do Trabalhador? 

    • Empresas que atualmente compram Vale-Transporte pelo site do Sitpass na Internet devem:  
    • Acessar o site: www.sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022; 
    • Atualizar o cadastro da empresa e de seus trabalhadores; 
    • Escolher a data mensal da assinatura; 
    • Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja do Sitpass e distribuí-los aos empregados (a 1ª via do cartão é gratuita). 

    2.2 Empresas que ainda não compram Vale-Transporte pelo site do Sitpass devem:  

    • Acessar o site: www.sitpass.com.br, a partir do dia 13 de maio de 2022; 
    • Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores; 
    • Escolher a data mensal da assinatura; 
    • Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja do Sitpass e distribuí-los aos empregados (a 1ª via do cartão é gratuita). 

    3.     Qual é o prazo para entrega dos cartões Passe Livre do Trabalhador? 

    Os cartões Passe Livre do Trabalhador serão entregues no prazo de 3 dias úteis da data de adesão pelo empregador à nova modalidade de assinatura mensal com a finalização da atualização ou cadastramento dos empregados.  

    4.     Onde serão entregues os novos cartões Passe Livre do Trabalhador? 

    De início, por uma questão de logística, onde se espera considerável adesão, o empregador deverá retirar o lote das primeiras vias dos novos cartões Passe Livre do Trabalhador na Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central – Goiânia); 2ªs vias e subsequentes poderão ser retiradas pelo próprio empregado; e a partir de agosto de 2022, tanto o empregador, quanto o empregado, poderá retirar o Passe Livre do Trabalhador. 

    5.     Quem é o responsável pela distribuição dos novos cartões Passe Livre do Trabalhador para os empregados beneficiários? 

    De início, os empregadores farão a distribuição dos cartões Passe Livre do Trabalhador. Mas, a partir de agosto de 2022, tanto o empregador, quanto o empregado, poderá retirar o Passe Livre do Trabalhador na Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central – Goiânia).

    6.     Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?  

    Não há custo para a adesão nem para a utilização do site para fins de cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o preço fixo mensal da assinatura aplicável a cada cartão Passe Livre do Trabalhador que for fornecido pela empresa aos seus empregados.  

    7.     Como renovar em cada mês a assinatura do cartão Passe Livre do Trabalhador dos meus empregados?  

    • Acessar o site: www.sitpass.com.br
    • Selecionar os trabalhadores; 
    • Efetuar o pagamento optando por boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente; 
    • Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão e que é válida por 30 dias. 

    8.     É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador? 

    Não. Não há valor pro rata ou fracionamento do valor da assinatura mensal. 

    9.     No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher o seu cartão? 

    Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador, mesmo no caso da demissão dele. 

    10.Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?  

    O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.  

    11.As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?  

    Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.  

    12.O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas? 

    Não. O Passe Livre do Trabalhador é de uso pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela biometria facial, em caso de uso indevido. 

    13.Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade? 

    Sim. Suspensão do benefício por 7 dias na primeira infração, e de 15 dias em caso de reincidência. O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio do cartão por uso indevido. 

    14.O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado pelo trabalhador? 

    Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de se realizar recarga por iniciativa do trabalhador.