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Íntegra da nota de esclarecimento enviada à TV Record
Ontem à noite, foi veiculada matéria no programa Goiás Record (TV Record) a respeito da capacitação e atribuições do cargo de motorista do transporte coletivo. Disponibilizamos nota enviada à emissora na íntegra, sem cortes ou edições.
Nota de esclarecimento
Em relação às informações sobre a rotina de trabalho dos motoristas da Rede e assistência após acidente com veículo do transporte coletivo, a RMTC informa que:
1- A planilha de horários das linhas é elaborada por uma equipe com foco no planejamento do transporte coletivo e se baseia na distância total a ser percorrida, na velocidade permitida na via e nos impedimentos do trânsito. Salientamos que a orientação primordial é que a condução dos clientes seja feita de maneira segura, com respeito às leis de trânsito e normas de direção defensiva / preventiva. O respeito à vida é norma primordial durante a qualificação do motorista.
2- Quanto à lotação dos terminais e veículos, a RMTC informa que está em andamento execução de cronograma que prevê reforma total ou parcial de 12 terminais que integram a Região Metropolitana. A previsão é que até o final de 2012 todos eles tenham passado por intervenção física a fim de oferecer maior conforto, comodidade e segurança aos clientes e empregados da Rede que trabalham no campo operacional. Lembramos, contudo, que o respeito ao embarque preferencial de gestantes, pais com crianças de colo, idosos e portadores de necessidades especiais é incumbência de todos os que utilizam o transporte coletivo.
3- Em relação à escala de trabalho e atribuições, a RMTC esclarece que todas as empresas cumprem a legislação trabalhista para a categoria, que prevê o cumprimento de 44 horas semanais com intervalo mínimo de 60 minutos por dia. A mesma determina, ainda, que o profissional possui direito a uma folga na semana. A RMTC salienta, ainda, que no momento da abertura da vaga e início do processo de seleção, o candidato é informado quanto à jornada de trabalho em escala, número de folgas e atribuições da função. Além disso, segundo o artigo 7º, inciso 26 da Constituição Federal, é possível que através de convenção coletiva seja acordado nova atribuição ao cargo mediante pagamento de gratificação ao motorista. No caso da RMTC, a cláusula é cumprida segundo convenção coletiva que estabelece gratificação fixa mensal por venda a bordo.
4- Acidente no qual a mãe da vítima alega que a mesma não recebeu auxílio em relação aos custos do tratamento médico, a RMTC informa que até o momento não foi constatado registro do acidente no dia 17 de abril de 2011, conforme data informada pela cliente. A RMTC esclarece que está à disposição para esclarecimentos e orienta que a cliente entre em contato com o 0800-648-2222, repasse as informações do acidente (dia, número do veículo, placa e linha) para que seja possível averiguar os dados existentes sobre o processo, o encaminhamento dado e a elucidação dos fatos da melhor maneira possível.
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